Comentário ao 1° post a favor do #pl118

Viva, este artigo diz respeito ao seu artigo E um postzinho chato, apetece? caso o comentário falhe por algum motivo qualquer.

No storage digital não faz sentido partir do princípio que todo vai ser usado para a cópia privada (que é uma exceção da exceção em que consiste o direito de autor) que é um direito dos cidadãos.

Parece-me a mim que é imoral que eu tenha que comprar 3 vezes o mesmo álbum para comprar um CD para ouvir na aparelhagem, ter uma cópia para ouvir no carro e uma cópia para ouvir no mp3.

Isto não é seriamente defensável exceto porque quem tenha o lucro fácil à frente da arte.

Seja como for, ainda que assumamos que tenha o lucro à frente da arte, na realidade há outro problema…

Se o objetivo fosse mesmo o beneficiar dos autores e artistas, então bastaria para tal consagrar na lei que parte do preço de aquisição de uma cópia já leva em conta a taxa, e que os distribuidores de música têm de absorver esse valor de taxa.

E esse valor de taxa é definido diretamente pelo autor. Pode ser 0, pode ser 100%. A escolha é do autor/artista.

Assim sendo já se estaria a colocar no valor da obra a compensação pela cópia privada. Nota: isto é uma das sugestões que por aí circulam, eu ainda não sei se essa será a melhor forma, embora de repente me pareça que sim.

Da forma como o #pl118 existe, ele não faz outra coisa que não taxar a sociedade da informação em prol das entidades de gestão coletiva de direitos.

Já consultou a petição anti-#pl118 que expõe claramente as principais objeções?

Recomendo que o faça. Pode ser que concorde e mude de opinião, abandonando o lado negro da força.