Comprei um player de MP3/Ogg (SanDisk Sansa e260, 4GB+slot microSD) na PixMania com que me tenho sentido bastante satisfeito, mas teve um problema de LCD spill. Já passava 1 mês da compra pelo que activei a minha compra tranquila para obter a devolução, e tratei de encomendar um novo para sua substituição. Assim que chegou, fui lá entregar o antigo e pegar no novo.
Mal chego ao emprego e desembalo o novo para o por a carregar a bateria e encher de música noto, mal tiro o autocolante protector, que o écrã está todo riscado, ao ponto de até se notar com uma unha. Pelo jeito dos traços, ou foi “limpo” com um pano cheio de grãos de areia, ou algum funcionário que não levou o aumento desejado andou a riscar écrãs.
Envio logo um email para a PixMania para que provisionem um aparelho de substituição, mas só obtenho uma auto resposta a direccionar-me para o site, para devolução de “Compra Tranquila”, que não pretendia desperdiçar uma vez que se tratava de um defeito de fabrico.
Quando finalmente consigo ir à loja, recusam-se a fazer uma célere troca do equipamento, alegando que como ainda está nos 14 dias tem de ir à central em França, e depois é que decidem. Bom… se demorou quase duas semanas a enviarem-me a devolução do dinheiro do velho, estou mesmo a ver quanto tempo vou ficar sem nenhum…
Chamo à atenção que não pode ser, porque a lei diz que nos primeiros 30 dias, em caso de dano de origem (Artigo 12º), à escolha do consumidor têm de devolver o dinheiro, trocar o equipamento por outro igual ou um diferente havendo que fazer o reembolso da parte que ficar a perder, etc…
Um outro funcionário que se identificou como sendo Responsável da Loja e chamando-se Jorge Sousa, alegando conhecer bem a lei, dizendo que isso não é verdade, que não está escrito na lei.
Pois bem, o Sr. Jorge Sousa mentiu. Ou mentiu quando disse conhecer bem a lei ou mentiu ao dizer que não está escrito na lei.
Artigo 12º
Direito à reparação de danos
1- O consumidor a quem seja fornecida a coisa com defeito, salvo se dele tivesse sido previamente informado e esclarecido antes da celebração do contrato, pode exigir, independentemente de culpa do fornecedor do bem, a reparação da coisa, ou a sua substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato.
2- O consumidor deve denunciar o defeito no prazo de 30 dias, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem móvel, após o seu conhecimento e dentro dos prazos de garantia previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 4 da presente lei.
(…)
Para grande azar do Sr. Jorge Sousa, que vai levar com mais esta reclamação bem redonda no livrinho, tomei conhecimento desta lei quando eu trabalhei em part-time numa associação regional de informações sobre consumo e ambiente em Guimarães em finais dos anos noventa do século passado 🙂
Eu tive um conflito com a pixmania devido a uma máquina avaria que desapareceu nos armazéns deles, depois reapareceu, e voltou a desaparecer quando disse que não tinha o aviso de recepção dos CTT, 3 meses depois encontrei-o. Reembolso mediante produtos pixmania após 1 ano e meio.