Saiu no Público Última Hora uma notícia sobre os SMS, uma vez armazenados na memória de um telemóvel, terem a mesma protecção jurídica que um documento que uma pessoa carregue consigo, ou seja, que pode ter de ser mostrado a um agente da autoridade que exija a sua apresentação, sem mandato.
Se o conteúdo da notícia é relativamente preocupante (não sabia sequer que um documento qualquer que venha comigo não tenha protecção nenhuma), assustou-me ainda mais o comentário de um anónimo:
Diz então o texto (caso não esteja legível no screenshot ligado pela imagem anterior):
Os senhores jornalistas querem uma noticia ? eu dou-vos e que tal “habilus” a aplicação principal dos tribunais tem backdoors à anos, quando o sardinha (gajo que desenvolvia a app nos primordios) foi ownado e alguém inseriu código que permite aceder a qualquer máquinas que tenha a aplicação instalada (neste caso apenas todos os servidores dos tribunais) quando um dia destes cair tudo já sabem… se quiserem algum processo avisem ou moradas dos juizes, no dia em que os juizes começarem a armar em parvo vão ver o que vai aparecer na net.
Fogo (os negritos são meus)!
Mas agora fiquei com a duvida: será que eu sou obrigado a facultar a minha password para o policia ler os conteúdos (caso eu os proteja com uma password)?
Pois, não sei. Medo!
E este comentário, leram?
12.08.2008 – 12h15 – Miguel Ferreira, Porto
Isto anda tudo nervoso….antes de ler já estão a atirar a matar…..o que o Acórdão diz (e muito bem) é o o receptor das mensagens pode as ceder à Policia….Só isso. No caso alguem enviou mensagens a injuriar e a ameaçar alguem. O destinatário das mensagens foi à PJ e esta policia copiou as mensagens com o seu consentimento. Quem as enviou pretendia que isso fosse declarado nulo….queria que tivesse sido autorizado por um Juiz…era o que faltava…..
Cool, obrigado. Esse comentário não estava lá quando li o artigo.
E sobre o “habilus”? Sabes algo?