Identi.ca Updates for 2009-08-20

  • @candrews not yet, but I’m thinking it’s an HTTP issue, maybe something not properly verified in !elmdentica ‘s curl usage. #
  • !elmdentica it happens sometimes, but then it just goes away, which leads me to think it’s probably some HTTP overloading on the server? #
  • @candrews TuxBrain is in Spain, so you gotta ask them wether they’ll be able to buzzfix your !FreeRunner from overseas, may take some time. #

Identi.ca Updates for 2009-08-19

  • Um palhaço foi, pensando-se anónimo, poluir o blog do software livre desde uma rede do GPEARI do Min. da Ciência: http://is.gd/2ox1g #
  • @luisvidigal mas estejamos descansados, que o nosso Primeiro é um auto-proclamado fã (por uns segundos) do Software Livre. #blogconf #
  • As coisas parecem estar a correr mal para a pincipal “cash cow” da Microsoft: http://is.gd/2oAiN #
  • @jwildeboer inventor? next you’ll say you patented it! 😀 but yeah, trademarks can also hurt Free Software 🙁 #
  • Viva a ignorância! ♻ @remixtures «IGAC mandou PT bloquear sites sem se certificar de que disponibilizavam downloads» http://ff.im/6Qswd #
  • @spam new #spammer on the block: @Brons13 #
  • Cool, my openbmap cell collections were submitted to openbmap, but some unfortunately some are missing! http://is.gd/2oY7R #

Problema com rendering das páginas individuais de artigos

Um alerta à navegação, pelos vistos surgiu uma pequena distorção nas páginas individuais de artigos publicados neste blog, se conseguir resolver rapidamente fá-lo-ei, mas entretanto não estranhem o aspecto.

Actualização: novo wordpress, novo theme, e parece que o problema de rendering foi-se. Óptimo!

Corrijam o iPCTn08, não quero violar a Lei 22/2008

Date: Sun, 2 Aug 2009 12:41:39 +0100
From: Rui Miguel Silva Seabra
To: amartins@estatisticas.gpeari.mctes.pt
Subject: Por favor corrijam o iPCTn08, não quero violar a lei por não utilizar Microsoft
Cc: IPCTN08e@estatisticas.gpeari.mctes.pt

Rui Miguel Silva Seabra, cidadão identificado pelo bilhete de identidade XXXXXXX solicita a urgente atenção de V. Excelência para o assunto que se segue:

Considerando que é obrigado a responder ao inquérito iPCTn08 nos termos da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio;

Considerando que segundo o Artigo 26º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio «constitui contra-ordenação grave» a «falta de resposta aos inquéritos no prazo fixado pela autoridade estatística», e que este prazo é 31 de Dezembro de 2009;

Considerando que segundo o Artigo 26º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio «constitui contra-ordenação grave» a «resposta aos inquéritos que reiteradamente seja inexacta e insuficiente» e que não consegue completar o inquérito por defeito tecnológico do sítio de Internet por onde é respondido;

Considerando que segundo o Artigo 26º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio «constitui contra-ordenação grave» a «recusa no envio da informação às autoridades estatísticas», e que a não aceitação das licenças de software Microsoft poderia ser lida por alguém como uma desculpa para recusar o envio da informação;

Considerando que segundo o Artigo 26º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio «constitui contra-ordenação grave» a «resposta aos inquéritos que induza em erro» e que perante as dificuldades técnicas impostas pelo sítio de Internet não há qualquer garantia de que não haja erros;

Considerando que segundo o Artigo 26º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio «constitui contra-ordenação grave» a «fornecimento de informação em moldes diversos dos que forem legal ou regulamentarmente definidos» e o molde que foi definido de forma presumivelmente regular é o envio da informação
através desde sítio de Internet;

Considerando que segundo o Artigo 27º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio incorre em multa de 250€ a 25000€ ou de 500€ a 50000€;

Considerando que o inquérito só funciona com Microsoft Internet Explorer;

Considerando que o Microsoft Internet Explorer é um produto específico referenciado directamente como «Site optimizado para Internet Explorer 7 e resolução 1024×768»;

Considerando que o Microsoft Internet Explorer é um produto específico de uma empresa específica, a Microsoft, que foi considerada culpada em várias instâncias do abuso de poder de monopólio;

Considerando que o Estado não deveria fornecer vantagens comerciais a empresas específicas, especialmente quando detentoras de monopólio;

Considerando que esta restrição tecnológica se traduz como uma restrição obrigatória por lei devido ao cariz de obrigatoriedade que lhe está atribuído;

Considerando que o sítio de Internet sugere erradamente estar em conformidade com as normas que regem as tecnologias utilizadas ao exibir o logotipo do World Wide Web Consortium (W3C);

Considerando que tecnologicamente tal restrição constitui uma evidência de falta de competência técnica;

Solicita:

a) a imediata correcção do sítio de Internet por forma a eliminar a falta de competência técnica em prazo útil que permita o devido envio da informação solicitada;

b) a notificação de quando é que a correcção mencionada em a) se encontra implementada;

c) um pedido formal de desculpas por utilizar a obrigação legal de resposta ao inquérito como meio de coação para aquisição de software da Microsoft;

Os melhores cumprimentos,
Rui Seabra