Confesso que não fiz uma leitura muito detalhada quer da Diretiva Europeia 2012/28/UE quer da Proposta de Lei 247/XII, mas apanhei uma curiosa revisão da lei criativa de roubo do domínio público. A vermelho o que sai, a azul o que se acrescenta:
Atualmente…
Se a fixação da execução do artista intérprete ou executante num fonograma for objeto de publicação ou comunicação lícita ao público, o prazo de caducidade do direito é de 70 anos, após a data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público, consoante a que tiver ocorrido em primeiro lugar.
Proposta…
Se a fixação da prestação do artista intérprete ou executante num fonograma for objeto de uma publicação ou comunicação ao público lícitas no decurso do prazo referido no n.º 1, o prazo de caducidade do direito é de 70 anos após a data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público, consoante a que tiver ocorrido em primeiro lugar.
- Alguém sabe explicar esta alteração fora do âmbito?
- Qual a diferença legal de substituir “execução” por “prestação”?
- Que falta faz ali aquele “uma”?
- Porquê a referência explícita ao Artigo 183º, 1º?