Breve análise à introdução das Obras Órfãs #pl247

Confesso que não fiz uma leitura muito detalhada quer da Diretiva Europeia 2012/28/UE quer da Proposta de Lei 247/XII, mas apanhei uma curiosa revisão da lei criativa de roubo do domínio público. A vermelho o que sai, a azul o que se acrescenta:

Atualmente…

Se a fixação da execução do artista intérprete ou executante num fonograma for objeto de publicação ou comunicação lícita ao público, o prazo de caducidade do direito é de 70 anos, após a data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público, consoante a que tiver ocorrido em primeiro lugar.

Proposta…

Se a fixação da prestação do artista intérprete ou executante num fonograma for objeto de uma publicação ou comunicação ao público lícitas no decurso do prazo referido no n.º 1, o prazo de caducidade do direito é de 70 anos após a data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público, consoante a que tiver ocorrido em primeiro lugar.

  1. Alguém sabe explicar esta alteração fora do âmbito?
  2. Qual a diferença legal de substituir “execução” por “prestação”?
  3. Que falta faz ali aquele “uma”?
  4. Porquê a referência explícita ao Artigo 183º, 1º?