A Sociedade Portuguesa de Autores está, claro, de acordo com uma proposta de lei que pretende assegurar-lhe indevidos milhões de Euros roubados à vasta maioria dos cidadãos sob a espécie de um assalto legalmente autorizado quando compramos armazenamento digital para as nossas fotografias e filmes de férias, os nossos dados pessoais, os nossos trabalhos digitais (quase todos eles nos tornam, a nós próprios, automaticamente autores).
Está tão de acordo com o roubo através de uma taxa sobre a cópia privada que até faz uma FAQ que não tem qualquer credibilidade.
Exemplo 1, no ponto 2:
2. Mas se me permite copiar uma coisa que eu comprei, porque é que tenho de pagar outra vez?
Porque quando compra um cd, p.ex., compra para utilizar apenas nesse formato, como de resto vem expresso em todos eles. Para outras utilizações é que existe a compensação equitativa.(…)
Todos os CDs dizem que só podem ser utilizados nesse formato?
A sério?
Não haverá um CD qualquer que não tenha isso, qual aldeia irredutível?
Vou investigar na minha coleção com mais de 300 CDs… pego em 3 aleatoriamente e… nenhum tem nada disso (aliás seria ilegal se o proibissem)… afinal será que a aldeia irredutível não poderá ser antes esta entidade obsoleta que só sobrevive se obter mama renda extorquida aos cidadãos?
2. Mas se me permite copiar uma coisa que eu comprei, porque é que tenho de pagar outra vez?
(…)
Quer dizer, sempre que utiliza a obra original num conteúdo legal necessita da autorização do autor, dado que a partir de um registo não se pode usar indiscriminadamente qualquer obra.
Huh? O que é que a Cópia Privada tem a ver com publicação de obras derivadas? NADA, a única motivação deste parágrafo é fazer as pessoas pensarem que fazem algo indevido ao passar para MP3 o CD que se comprou para ter várias músicas a tocar enquanto faz exercício ou para não desgastar o media original quando guarda CDs ao calor do carro.
Não fazem nada indevido, fazem algo autorizado pela lei, porque não faz qualquer sentido obrigar as pessoas a pagarem N vezes pela utilização privada daquilo que compraram legitimamente.
Exemplo 3:
3. A lei da cópia privada significa que eu posso fazer download do que me apetecer porque já estou a pagar direitos de autor no dispositivo onde vou guardar aquilo que escolhi?
Não, não pode. Só pode fazer download de conteúdos legais, ou seja, previamente autorizados pelos seus autores e nas respectivas condições contratuais.
O Ministério Público português considerou em 2012 que é lícito descarregar cópias de filmes e música em redes de Partilha de Ficheiros (P2P) em Portugal.
Adicionalmente, o ponto 4 poderia ser resumido à seguinte resposta: porque os proponentes de se taxar pela cópia privada estão sempre a juntar os dois temas na praça pública, alegando que nada têm a ver um com o outro mas estão sempre a puxar pela brasa. Isto causa uma associação mental na maioria das pessoas dos dois temas. O resultado é a confusão frequente.
15. Esta Lei tem o consenso dos vários intervenientes do sector?
A Lei agora em análise é já o resultado de uma ampla concertação [dos beneficiados financeiramente pelas taxas] de interesses entre os criadores e produtores de bens culturais e os consumidores [apenas os associados da DECO, mas mesmo esta já se pronunciou contra a proposta de lei, por isso não a apoia nem pawrticipa no consenso]. Foi debatida no Conselho Nacional de Cultura e afinada pelos sectores da Economia e da Cultura no âmbito da Proposta do Governo.
Ampla concertação indeed… gostava de saber sobre a concertação daqueles que vão ser chulados.
Acho que não preciso sequer olhar mais a fundo para esta FAQ mal intencionada.
Se a SPA precisa mentir e confundir para defender a taxa da cópia privada, que credibilidade tem esta taxa?