Efetivamente não o conheço, Marinho e Pinto… #linktax #censorshipmachines #ep #juri #portugal #copyright #directive #voteno

Marinho e Pinto é o único eurodeputado português presente no comité JURI (que trata com os assuntos jurídicos) e fez umas revelações à Exame Informática numa entrevista do meu estimado Hugo Séneca.

Hugo, desculpa mas não vou colocar o link. Não quero que o Artigo 11 da proposta de diretiva do direito de autor no mercado digital me venha a causar sarilhos e esta entrevista deixa-me com medo…

Na enrtevista Marinho e Pinto diz à boca cheia, a respeito de ser um eurodeputado no qual as pessoas depositavam a esperança de que pudesse travar a diretiva:

As pessoas que tinham essa expectativa não me conhecem.

Efetivamente não o conheço, Marinho e Pinto, pois pensava muita coisa positiva a respeito de si e afinal estava redondamente enganado.

Pensava que lesse as propostas de diretiva, mas pelos vistos não lê. Os artigos mais polémicos não são o “11º e 14º” mas sim o 11º, #linktax, e o 13º #censorshipmachines.

Pensava que entendesse que o #linktax não é contra o Google, é contra o funcionamento da Internet e eu, no meu blog, que é meu e não de uma outra plataforma qualquer, posso estar afetado também.

Pensava que entendesse que os filtros de upload são automáticos e no momento do upload. Não se trata de impedir pirataria mas de censurar o que um algoritmo considerar ser um positivo.

Pensava que entendesse que conhecesse o conceito de falso positivo, e neste tipo de tecnologias o problema não são os positivos mas os falsos positivos.

E há muitos falsos positivos, é por isso que os humanos são ainda muito melhores que as máquinas a identificar coisas (e por muito tempo continuarão a ser na minha opinião não leiga na matéria).

Pensava que entendesse que a disparidade de leis faz com que estes “positivos” sejam diferentes consoante a área geográfica do observador.

Pensava que entendesse que a partir do momento em que máquinas de censura prévia estejam implementadas, será trivial estender o seu controlo a conteúdos tidos como subversivos contra um regime autoritário seria trivial, bastaria colocar as keywords certas.

Pensava que iria defender a liberdade de expressão, que se encontra seriamente ameaçada.

Pensava que fosse defender os interesses dos cidadãos

Pensava que fosse defender os interesses dos autores, que cruzam, misturam e remisturam, apontam para a informação e muito mais.

Pensava que fosse impermeável a fortes lobbies de entidades corporativistas de gestão coletiva que apenas representam uma pequena porção de autores.

Pensava que não fosse desviar as atenções para fantasmas que são desmistificados por estudo atrás de estudo.

Enfim, pensava que fosse uma pessoa equilibrada, em vez de um extremista maximalista do direito de autor.

Mas efetivamente… não o conheço, Marinho e Pinto.

SPA faz FAQ ao #pl118 / #pl246 sem credibilidade

A Sociedade Portuguesa de Autores está, claro, de acordo com uma proposta de lei que pretende assegurar-lhe indevidos milhões de Euros roubados à vasta maioria dos cidadãos sob a espécie de um assalto legalmente autorizado quando compramos armazenamento digital para as nossas fotografias e filmes de férias, os nossos dados pessoais, os nossos trabalhos digitais (quase todos eles nos tornam, a nós próprios, automaticamente autores).

Está tão de acordo com o roubo através de uma taxa sobre a cópia privada que até faz uma FAQ que não tem qualquer credibilidade.

Mentira da SPA sobre a taxa da cópia privadaExemplo 1, no ponto 2:

2. Mas se me permite copiar uma coisa que eu comprei, porque é que tenho de pagar outra vez?
Porque quando compra um cd, p.ex., compra para utilizar apenas nesse formato, como de resto vem expresso em todos eles. Para outras utilizações é que existe a compensação equitativa.

(…)

Todos os CDs dizem que só podem ser utilizados nesse formato?

A sério?

Não haverá um CD qualquer que não tenha isso, qual aldeia irredutível?

Vou investigar na minha coleção com mais de 300 CDs… pego em 3 aleatoriamente e… nenhum tem nada disso (aliás seria ilegal se o proibissem)… afinal será que a aldeia irredutível não poderá ser antes esta entidade obsoleta que só sobrevive se obter mama renda extorquida aos cidadãos?

Mentira da SPA criando confusão entre obras derivadas e cópia privadaExemplo 2, ainda no ponto 2:

2. Mas se me permite copiar uma coisa que eu comprei, porque é que tenho de pagar outra vez?

(…)

Quer dizer, sempre que utiliza a obra original num conteúdo legal necessita da autorização do autor, dado que a partir de um registo não se pode usar indiscriminadamente qualquer obra.

Huh? O que é que a Cópia Privada tem a ver com publicação de obras derivadas? NADA, a única motivação deste parágrafo é fazer as pessoas pensarem que fazem algo indevido ao passar para MP3 o CD que se comprou para ter várias músicas a tocar enquanto faz exercício ou para não desgastar o media original quando guarda CDs ao calor do carro.

Não fazem nada indevido, fazem algo autorizado pela lei, porque não faz qualquer sentido obrigar as pessoas a pagarem N vezes pela utilização privada daquilo que compraram legitimamente.

Mengtira da SPA sobre a piratariaExemplo 3:

3. A lei da cópia privada significa que eu posso fazer download do que me apetecer porque já estou a pagar direitos de autor no dispositivo onde vou guardar aquilo que escolhi?
Não, não pode. Só pode fazer download de conteúdos legais, ou seja, previamente autorizados pelos seus autores e nas respectivas condições contratuais.

O Ministério Público português considerou em 2012 que é lícito descarregar cópias de filmes e música em redes de Partilha de Ficheiros (P2P) em Portugal.

Adicionalmente, o ponto 4 poderia ser resumido à seguinte resposta: porque os proponentes de se taxar pela cópia privada estão sempre a juntar os dois temas na praça pública, alegando que nada têm a ver um com o outro mas estão sempre a puxar pela brasa. Isto causa uma associação mental na maioria das pessoas dos dois temas. O resultado é a confusão frequente.

Mentira da SPA sobre consenso à volta das taxasExemplo 4, no fim:

15. Esta Lei tem o consenso dos vários intervenientes do sector?

A Lei agora em análise é já o resultado de uma ampla concertação [dos beneficiados financeiramente pelas taxas] de interesses entre os criadores e produtores de bens culturais e os consumidores [apenas os associados da DECO, mas mesmo esta já se pronunciou contra a proposta de lei, por isso não a apoia nem pawrticipa no consenso]. Foi debatida no Conselho Nacional de Cultura e afinada pelos sectores da Economia e da Cultura no âmbito da Proposta do Governo.

Ampla concertação indeed… gostava de saber sobre a concertação daqueles que vão ser chulados.

Acho que não preciso sequer olhar mais a fundo para esta FAQ mal intencionada.

Se a SPA precisa mentir e confundir para defender a taxa da cópia privada, que credibilidade tem esta taxa?

Breve análise à introdução das Obras Órfãs #pl247

Confesso que não fiz uma leitura muito detalhada quer da Diretiva Europeia 2012/28/UE quer da Proposta de Lei 247/XII, mas apanhei uma curiosa revisão da lei criativa de roubo do domínio público. A vermelho o que sai, a azul o que se acrescenta:

Atualmente…

Se a fixação da execução do artista intérprete ou executante num fonograma for objeto de publicação ou comunicação lícita ao público, o prazo de caducidade do direito é de 70 anos, após a data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público, consoante a que tiver ocorrido em primeiro lugar.

Proposta…

Se a fixação da prestação do artista intérprete ou executante num fonograma for objeto de uma publicação ou comunicação ao público lícitas no decurso do prazo referido no n.º 1, o prazo de caducidade do direito é de 70 anos após a data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público, consoante a que tiver ocorrido em primeiro lugar.

  1. Alguém sabe explicar esta alteração fora do âmbito?
  2. Qual a diferença legal de substituir “execução” por “prestação”?
  3. Que falta faz ali aquele “uma”?
  4. Porquê a referência explícita ao Artigo 183º, 1º?

As propostas a analisar com atenção #pl245 #pl246 #pl247 (#pl118)

O Governo apresentou três propostas de lei, duas das quais merecem muita atenção:

  1. PL 245/XII – Regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e à livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
  2. PL 246/XII – Procede à segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada
  3. PL 247/XII – Transpõe a Diretiva n.º 2012/28/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs, e procede à décima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.

A primeira, #pl245, deve ser analisada porque devemos perceber se vai dar algum equilíbrio às sociedades de gestão coletiva ou se vai continuar a beneficiá-las, e se não tem surpresas!

A segunda, #pl246, é a reencarnação do #pl118, merece muita atenção porque é uma proposta de lei que almeja roubar os cidadãos em geral para compensar um prejuízo que ninguém se atreve a contabilizar (porque será seguramente tão de minimis que perderiam logo qualquer razão factual). Assim sendo, é melhor fazer uma data de barulho a ameaçar processar o Estado (pelos vistos este chicote funciona…) e fazerem-se de vítimas enquanto obtém licença para nos roubar.

A terceira, #pl247, merece muita atenção porque as obras órfãs são um problema real da nossa cultura, ninguém as quer publicar, na sua vasta maioria porque nem sequer se consegue quem autorize a distribuição de cópias graças às idiotices das extensões dos prazos dos direitos de autor. Entretanto os suportes degradam-se, ou são destruídos para arranjar mais espaço para novas obras, e assim se perde uma porção enorme do nosso espólio cultural que deveria chegar ao domínio público, mas nem isso chega a acontecer.

Por isso, espero que saiam da letargia e contactem os vossos deputados favoritos.

Não os grupos parlamentares! Os deputados. Um a um! Se forem ao Grupo Parlamentar, vão ser passados para os “deputados peritos”, com a pasta do tema e, por exemplo no caso do PS, serão passados para a Gabriela Canavilhas ou para a Inês de Medeiros que são deputadas com interesses diretos no extremismo maximalista do direito de autor que nos roubar dinheiro com taxas injustas e nos rouba o domínio público com extensões injustas.

Dá algum trabalho porque não o fazem de forma a ser fácil, mas podem contactar os deputados através da lista de deputados disponível no site do Parlamento.

Portuguese Supreme Court: pubs can play loud music from TV without paying additional rent

http://expresso.sapo.pt/bares-podem-usar-musica-da-tv-sem-pagar=f846490

Portuguese Supreme Court: pubs can play loud music from TV without paying additional rent to copyright maximalists, confirming lower court sentence.

Copyright maximalists will appeal to EU Court of Justice.

I so wish their racket also gets screwed by EUCJ… 🙂

The decision rules that adding loud speakers to a TV does not constitute a new broadcast so there is no applicable tax.