Contratos deixam de poder ser celebrados por telefone

Contratos deixam de poder ser celebrados por telefone – PÚBLICO

Boa!

Muito abuso têm feito com isto. Já por duas vezes rebati (felizmente com sucesso) a EDP e a NOS (então Zon) que vinham alegando que eu por telefone tinha negociado redução do serviço.

Com a NOS tiveram o azar de eu ter contrato em papel na mão, assinado 3 meses antes da alegada redução para quase nada.

Então dizem que meros 3 meses depois de eu assinar um contrato para aumentar significativamente o serviço fui por telefone reduzir para menos do que tinha quando subscrevi serviço na TVCabo? Ora provem lá isso, que eu tenho aqui o contrato…

“Ai tem o contrato? Aguarde um momento por favor”

🙂

Já a EDP tentou alegar que o débito directo não estava autorizado e se eu autorizava novo mandato que mandavam novo contrato para assinar (provavelmente perdendo algum dos descontos).

Ao telefone tive literalmente de lhes gritar para que me enviassem provas do débito recusado, porque não voltava ao banco alegando problemas sem prova, e rejeitando qualquer responsabilidade por falhas, e ai deles que me cortassem a electricidade…

Como se recusaram a enviar, lá voltaram a tentar e deu. Que generosos!

Por isso telefone é muito giro e tal, mas tenham sempre o papel na mão…

18 minutos para Lei da Cópia Privada – a Petição e a Democracia #pl118

O grupo de cidadãos que representou os mais de 8000 subscritores da petição “Impedir a aprovação da proposta de lei n° 246/XII, da Cópia Privada” [1] junto do Parlamento [2], vem manifestar publicamente o seu repúdio em relação ao inaceitável desrespeito pela democracia demonstrado neste processo pelos partidos da maioria. Foi agendada a discussão da supracitada petição para o mesmo dia da reapreciação da proposta de Lei, tendo sido destinado a ambas as atividades um tempo total de 18 minutos, 3 por grupo parlamentar. A discussão, se é que a tal chegará a curta conversa que a agenda prevê, terá lugar no dia 8 de Maio, durante a sessão plenária que se inicia às 10h.

Por outras palavras, os partidos da maioria preparam-se para forçar a aprovação da Lei, remetida de volta ao Parlamento após justificado veto presidencial, fazendo da discussão da petição um mero expediente administrativo.

 A Lei vetada pelo Sr. Presidente da República aparece como resultado da negligência em cadeia de diversas instituições envolvidas: Conselho de Ministros, Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos Liberdades e Garantias (CACDLG), Grupos Parlamentares e Presidência da Assembleia de República. Mas uma reapreciação forçada pós-veto presidencial será com grande probabilidade ação direta do líder do Governo.

 Num momento em que se discute a harmonização de políticas digitais a nível europeu, o Parlamento prepara-se para aprovar uma lei duvidosa nos objetivos, arbitrária nos pressupostos, obsoleta no contexto e danosa nos resultados [3]. Os portugueses ficarão mais longe de uma economia competitiva ao terem de suportar este novo imposto que tornará os dispositivos digitais muito mais caros em Portugal.

 Assim, repetimos a questão apresentada por várias associações nos últimos dias: a quem serve esta Lei? E porque razão se sente a maioria PSD / CDS-PP, contra o bom senso, a razão e um veto presidencial, na obrigação de aprová-la?

[1] – http://www.peticaopublica.com/pview.aspx?pi=impedir-pl246

[2] – https://www.youtube.com/watch?v=UN3hT2bIUOs

[3] – http://jonasnuts.com/5-perguntas-dos-peticionarios-0-507278

Nota: texto publicado também pela Jonas, como membros do grupo de cidadãos do qual fizemos parte junto com o Gustavo Homem e o Pedro Veiga

Dívidas cobradas a clientes?

Têm surgido umas notícias algo surreais onde se alega que alguns clientes de restaurantes são intimados pela Autoridade Tributária a pagar as dívidas dos restaurantes que frequentam.

Isto é de tal forma surreal que merece alguma análise aos factos

  1. não há um único “cliente” que se tenha identificado e dito: a chamada que recebi no dia tantos às tantas horas foi a tal em que a AT me contactou. Podem verificar com os meus registos telefónicos
  2. este sistema de faturas tem vários problemas, mas contribuiu imenso para um setor de mercado conhecido por fuga ao fisco passar muito mais faturas (os problemas vão desde a privacidade dos cidadãos perante a AT ao absolutamente bronco e inseguro sistema de certificação dos sistemas de faturação eletrónica que inclusive proíbe o Software Livre de participar neste mercado, as aplicações supostamente livres têm pelo menos de ter um determinado componente proprietário)
  3. os únicos que aparecem a contar a história são agentes com participação no sector com o poder de tornar anónimos os relatos, seguem exemplos com base neste artigo do Dinheiro Vivo:
    1. «O caso contado ao JN por um empresário de restauração» qual?
    2. «este empresário recebeu um telefonema de um cliente» quem?
    3. «o bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingues de Azevedo, que disse ter conhecimento de vários casos» não os denunciou porquê?

Ora vejamos, o que se passa aqui?

Será que esta frase atribuída ao bastonário dos TOC não diz tudo?

estas situações são um abuso e acontecem “porque há uma utilização indevida da informação do e-factura”.

Pois é, até podia ser, não fosse o fato de que quem se queixa é quem tem a ganhar com o fim deste sistema em detrimento de nós, cidadãos comuns, assalariados e com impossibilidade de fuga ao fisco no que diz respeito aos nossos rendimentos.

Se fossem cidadãos a queixarem-se da perda de privacidade, eu concordaria. Mas como é quem ganha financeiramente com o fim do sistema que está a reclamar, parece-me que se passa algo mais próximo dos artigos vendidos por Ordralfabetix, peixe menos que fresco.

ordralfabetix
As queixas contra o e-fatura dos restaurantes e do bastonário dos TOC

O papel dos órgãos noticiosos que não olham para estas queixas com olho crítico é mais uma fotografia lamentável do estado do jornalismo.

AR quer aprovar #pl246 sem demora

Consta que alguns deputados da AR estão a querer tratar de aprovar a proposta de lei 246/XII as soon as possible, que é como quem diz nos próximos dias.

Apelo a que por favor contactem educadamente os deputados da assembleia da república para que antes de votar a #pl246 ouçam os peticionários da petição 427/XXI/4 (assina aqui se ainda não o fizeste) e debatam a mesma.

O clima atual de distrações políticas é mesmo propício a estas aprovações tácitas em sede de Comissão pelo que urge a vossa ação!

Violações do Segredo de Justiça

Não gosto nada desta tendência dos políticos responsabilizarem os órgãos noticiosos pelas violações de segredo de justiça.

A menos que estes órgãos estejam a subornar funcionários do ministério público, a penetrar ilegalmente em sistemas do ministério público, ou outros crimes reais possíveis, estão a cumprir o seu dever!

Pessoalmente não gosto muito do segredo de justiça mas compreendo a sua natureza. Já não concordo mesmo nada com o seu contexto legal.

Assumindo como legítima a sua existência, se alguém deveria ter responsabilidade por violações do mesmo, tem necessariamente de ser quem o gere e/ou de quem comete crimes (roubo de dados, suborno, etc) para obter a informação.

Quando falamos de personalidades públicas com presença relevante na sociedade, ainda que apenas até recentemente, existe um enorme interesse público em saber o que se está a passar, que só não interessa a quem gostaria que não se falasse sobre o assunto.

Manter tudo nas sombras é que é bom, e se calhar até se evade a justiça.

Isto é um ataque basilar à confiança das pessoas na justiça, o que implica desde a sensação de impunidade seja o que for que façamos, seja culminar no desinteresse pela sociedade, terreno tão fértil para ditaduras.

Em suma, concordo que o segredo de justiça ajuda a investigação, mas devia ser um dever observado por quem tem essa responsabilidade.

Atacar os órgãos noticiosos por isto é que não faz sentido.

Quando se trata de personalidades com figura pública relevante, existe um enorme interesse público em esclarecer o que se está a passar

Obras que irritam

Em Portugal há uma espécie de mania de nunca acabar as obras.

1. Uma secção do passeio

O passeio no meu bloco de prédios estava francamente deteriorado por causa das raízes das árvores, pequenos afundamentos devido ao fluxo de águas por debaixo do empedrado, etc. É natural que aconteça com o tempo.

O que já não acho natural é que:

  1. tenham feito obras apenas num espaço de cerca de 20 metros cobrindo parte da fachada do meu prédio e parte da fachada do prédio seguinte (pelo menos aí ficou “harmonioso”)
  2. tenham ignorado os restantes 75% do passeio, nas áreas após esses 20 metros
  3. tenham deixado a área intervida toda cheia de terra por cima do empedrado, terra esta que nem a chuva a leva, e que entra pelo calçado, mesmo em sapatos fechados, de quem passa
  4. e isto foi há uns meses… finalmente liberto isto que tinha preso na garganta…

Não sei se foi a Junta de Freguesia de Benfica que fez esta obra mas tenho sérias dúvidas que tenha sido encomendada pela empresa que tem as portas para esta badalhoquice (Vision Lab). Muito infeliz deve estar por ter este lindo cenário terceiro-mundista mesmo à porta.

2. A caixa de eletricidade

De manhã estavam a fazer obras na caixa de eletricidade à porta do prédio e fiquei contente pois a caixa que lá estava tinha um ar pouco saudável e já era bastante antiga; tendo tido alguma obra paga pelo prédio para arranjar o chão à sua volta, que estava meio afundado e a permitir grandes infiltrações de água nas arrecadações adjacentes.

Claro que quando regresso ao fim do dia vejo que deixaram o chão todo partido, com blocos de cimento partidos do suporte da antiga caixa e… uma caixa novinha em folha.

Vá, se calhar não tiveram tempo… mas pelos vistos uma semana não chegou, pois uma semana depois… estava igual…

Semana esta com chuvas, e mais ainda devem aparecer, logo daqui a pouco há inundações novamente, sem dúvida.

Pergunto-me quem pagará os danos causados, a EDP? Pois… claro…

Correção a artigo no Observador

Hoje tive uma entrevista do Observador que resultou num excelente artigo, exceto que há um erro que pedi à jornalista para corrigir pois a frase está incorreta (a chamada não estava com qualidade perfeita por isso compreende-se o erro).

A citação problemática:

“Em Portugal, o que acontece é que os cidadãos se tornam infratores apenas por passarem um CD para um player de mp3, como um iPod e isto não faz sentido nenhum”, afirmou o presidente da direção da Ansol.

A lei da cópia privada existe em Portugal desde 1998, foi extendida ao digital em 2004 cobrindo CDs, DVDs e Mini Discs, e agora estão a querer extender a equipamentos que estão muito longe de ter como única ou principal função a cópia privada.

O que disse foi no contexto de exemplificar o comportamento similar a uma extorsão que as entidades coletoras utilizam perante os cidadãos, mais como:

«Ainda no Prós & Contras a AGECOP disse com desplante que só a cópia privada nos torna legais ao fazer cópias privadas, como passar um CD comprado para um player mp3 ou um iPod, como argumentação a favor das taxas, tal qual gangsters a dizerem ao lojista que só ao pagar-lhes um “seguro” previne as montras partidas.»

Fica o esclarecimento aqui enquanto não for corrigido o artigo.

#PeC sobre Cópia Privada #pl246, momentos #pl118

Ontem participei no Prós e Contras que se focou na polémica proposta de lei 246/XII do Governo, que pretende extender as taxas da cópia privada ao armazenamento digital, maioritariamente utilizado para outros fins.

Como seria de prever, a SPA levou os seus órgãos sociais quase por inteiro para assegurar mais tempo de antena (missão cumprida, *suspiro*), a organização do evento deveria ter tido mais cuidado… a posição da SPA já estava representada na mesa onde também deveríamos ter estado a Jonas e eu, mas algo se passou que isso foi cancelado, e duvido que fosse por falta de partes defensoras da infame proposta.

Sigam uns momentos de humor e não te esqueças de subscrever a petição contra esta infame taxa (http://bit.do/pl246), apesar de entregue parcialmente no dia 17 de Setembro não fechou e precisa muito da tua assinatura, dos teus amigos e familiares! 🙂

«Santo Secretário de Estado da Cultura, venha a nós a vossa taxa, e ámen!»
«Santo Secretário de Estado da Cultura, venha a nós a vossa taxa, e ámen!»
Tó Zé, a cópia privada não é autorizada pelos autores, é compulsiva por definição na lei porque a alternativa era invasão de privacidade para controlar que não era feita...
Tó Zé, a cópia privada não é autorizada pelos autores, é compulsiva por definição na lei porque a alternativa era invasão de privacidade para controlar que não era feita…
«Quem é ele? Quem representa? Não percebo nada, dê erre eme? Quéééé?»
«Quem é ele? Quem representa? Não percebo nada, dê erre eme? Quéééé?»
«Eu tenho a plateia inteira a pedir para falar», perdão, os órgãos sociais da #SPA ;)
«Eu tenho a plateia inteira a pedir para falar», perdão, os órgãos sociais da #SPA 😉
«Mais um que já não passo na casa dele quando vestir o fato vermelho...»
«Mais um que já não passo na casa dele quando vestir o fato vermelho…»
O único que esteve em grande, pela canção colocada no domínio público em direto. Grande Vitorino Salomé!
O único que esteve em grande, pela canção colocada no domínio público em direto. Grande Vitorino Salomé!
Vitorino, cuidado! O teu concorrente mais jovem não te vai pagar taxa pela tua prestação!
Vitorino, cuidado! O teu concorrente mais jovem não te vai pagar taxa pela tua prestação!

SPA faz FAQ ao #pl118 / #pl246 sem credibilidade

A Sociedade Portuguesa de Autores está, claro, de acordo com uma proposta de lei que pretende assegurar-lhe indevidos milhões de Euros roubados à vasta maioria dos cidadãos sob a espécie de um assalto legalmente autorizado quando compramos armazenamento digital para as nossas fotografias e filmes de férias, os nossos dados pessoais, os nossos trabalhos digitais (quase todos eles nos tornam, a nós próprios, automaticamente autores).

Está tão de acordo com o roubo através de uma taxa sobre a cópia privada que até faz uma FAQ que não tem qualquer credibilidade.

Mentira da SPA sobre a taxa da cópia privadaExemplo 1, no ponto 2:

2. Mas se me permite copiar uma coisa que eu comprei, porque é que tenho de pagar outra vez?
Porque quando compra um cd, p.ex., compra para utilizar apenas nesse formato, como de resto vem expresso em todos eles. Para outras utilizações é que existe a compensação equitativa.

(…)

Todos os CDs dizem que só podem ser utilizados nesse formato?

A sério?

Não haverá um CD qualquer que não tenha isso, qual aldeia irredutível?

Vou investigar na minha coleção com mais de 300 CDs… pego em 3 aleatoriamente e… nenhum tem nada disso (aliás seria ilegal se o proibissem)… afinal será que a aldeia irredutível não poderá ser antes esta entidade obsoleta que só sobrevive se obter mama renda extorquida aos cidadãos?

Mentira da SPA criando confusão entre obras derivadas e cópia privadaExemplo 2, ainda no ponto 2:

2. Mas se me permite copiar uma coisa que eu comprei, porque é que tenho de pagar outra vez?

(…)

Quer dizer, sempre que utiliza a obra original num conteúdo legal necessita da autorização do autor, dado que a partir de um registo não se pode usar indiscriminadamente qualquer obra.

Huh? O que é que a Cópia Privada tem a ver com publicação de obras derivadas? NADA, a única motivação deste parágrafo é fazer as pessoas pensarem que fazem algo indevido ao passar para MP3 o CD que se comprou para ter várias músicas a tocar enquanto faz exercício ou para não desgastar o media original quando guarda CDs ao calor do carro.

Não fazem nada indevido, fazem algo autorizado pela lei, porque não faz qualquer sentido obrigar as pessoas a pagarem N vezes pela utilização privada daquilo que compraram legitimamente.

Mengtira da SPA sobre a piratariaExemplo 3:

3. A lei da cópia privada significa que eu posso fazer download do que me apetecer porque já estou a pagar direitos de autor no dispositivo onde vou guardar aquilo que escolhi?
Não, não pode. Só pode fazer download de conteúdos legais, ou seja, previamente autorizados pelos seus autores e nas respectivas condições contratuais.

O Ministério Público português considerou em 2012 que é lícito descarregar cópias de filmes e música em redes de Partilha de Ficheiros (P2P) em Portugal.

Adicionalmente, o ponto 4 poderia ser resumido à seguinte resposta: porque os proponentes de se taxar pela cópia privada estão sempre a juntar os dois temas na praça pública, alegando que nada têm a ver um com o outro mas estão sempre a puxar pela brasa. Isto causa uma associação mental na maioria das pessoas dos dois temas. O resultado é a confusão frequente.

Mentira da SPA sobre consenso à volta das taxasExemplo 4, no fim:

15. Esta Lei tem o consenso dos vários intervenientes do sector?

A Lei agora em análise é já o resultado de uma ampla concertação [dos beneficiados financeiramente pelas taxas] de interesses entre os criadores e produtores de bens culturais e os consumidores [apenas os associados da DECO, mas mesmo esta já se pronunciou contra a proposta de lei, por isso não a apoia nem pawrticipa no consenso]. Foi debatida no Conselho Nacional de Cultura e afinada pelos sectores da Economia e da Cultura no âmbito da Proposta do Governo.

Ampla concertação indeed… gostava de saber sobre a concertação daqueles que vão ser chulados.

Acho que não preciso sequer olhar mais a fundo para esta FAQ mal intencionada.

Se a SPA precisa mentir e confundir para defender a taxa da cópia privada, que credibilidade tem esta taxa?

Breve análise à introdução das Obras Órfãs #pl247

Confesso que não fiz uma leitura muito detalhada quer da Diretiva Europeia 2012/28/UE quer da Proposta de Lei 247/XII, mas apanhei uma curiosa revisão da lei criativa de roubo do domínio público. A vermelho o que sai, a azul o que se acrescenta:

Atualmente…

Se a fixação da execução do artista intérprete ou executante num fonograma for objeto de publicação ou comunicação lícita ao público, o prazo de caducidade do direito é de 70 anos, após a data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público, consoante a que tiver ocorrido em primeiro lugar.

Proposta…

Se a fixação da prestação do artista intérprete ou executante num fonograma for objeto de uma publicação ou comunicação ao público lícitas no decurso do prazo referido no n.º 1, o prazo de caducidade do direito é de 70 anos após a data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público, consoante a que tiver ocorrido em primeiro lugar.

  1. Alguém sabe explicar esta alteração fora do âmbito?
  2. Qual a diferença legal de substituir “execução” por “prestação”?
  3. Que falta faz ali aquele “uma”?
  4. Porquê a referência explícita ao Artigo 183º, 1º?