Corrijam o iPCTn08, não quero violar a Lei 22/2008

Date: Sun, 2 Aug 2009 12:41:39 +0100
From: Rui Miguel Silva Seabra
To: amartins@estatisticas.gpeari.mctes.pt
Subject: Por favor corrijam o iPCTn08, não quero violar a lei por não utilizar Microsoft
Cc: IPCTN08e@estatisticas.gpeari.mctes.pt

Rui Miguel Silva Seabra, cidadão identificado pelo bilhete de identidade XXXXXXX solicita a urgente atenção de V. Excelência para o assunto que se segue:

Considerando que é obrigado a responder ao inquérito iPCTn08 nos termos da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio;

Considerando que segundo o Artigo 26º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio «constitui contra-ordenação grave» a «falta de resposta aos inquéritos no prazo fixado pela autoridade estatística», e que este prazo é 31 de Dezembro de 2009;

Considerando que segundo o Artigo 26º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio «constitui contra-ordenação grave» a «resposta aos inquéritos que reiteradamente seja inexacta e insuficiente» e que não consegue completar o inquérito por defeito tecnológico do sítio de Internet por onde é respondido;

Considerando que segundo o Artigo 26º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio «constitui contra-ordenação grave» a «recusa no envio da informação às autoridades estatísticas», e que a não aceitação das licenças de software Microsoft poderia ser lida por alguém como uma desculpa para recusar o envio da informação;

Considerando que segundo o Artigo 26º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio «constitui contra-ordenação grave» a «resposta aos inquéritos que induza em erro» e que perante as dificuldades técnicas impostas pelo sítio de Internet não há qualquer garantia de que não haja erros;

Considerando que segundo o Artigo 26º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio «constitui contra-ordenação grave» a «fornecimento de informação em moldes diversos dos que forem legal ou regulamentarmente definidos» e o molde que foi definido de forma presumivelmente regular é o envio da informação
através desde sítio de Internet;

Considerando que segundo o Artigo 27º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio incorre em multa de 250€ a 25000€ ou de 500€ a 50000€;

Considerando que o inquérito só funciona com Microsoft Internet Explorer;

Considerando que o Microsoft Internet Explorer é um produto específico referenciado directamente como «Site optimizado para Internet Explorer 7 e resolução 1024×768»;

Considerando que o Microsoft Internet Explorer é um produto específico de uma empresa específica, a Microsoft, que foi considerada culpada em várias instâncias do abuso de poder de monopólio;

Considerando que o Estado não deveria fornecer vantagens comerciais a empresas específicas, especialmente quando detentoras de monopólio;

Considerando que esta restrição tecnológica se traduz como uma restrição obrigatória por lei devido ao cariz de obrigatoriedade que lhe está atribuído;

Considerando que o sítio de Internet sugere erradamente estar em conformidade com as normas que regem as tecnologias utilizadas ao exibir o logotipo do World Wide Web Consortium (W3C);

Considerando que tecnologicamente tal restrição constitui uma evidência de falta de competência técnica;

Solicita:

a) a imediata correcção do sítio de Internet por forma a eliminar a falta de competência técnica em prazo útil que permita o devido envio da informação solicitada;

b) a notificação de quando é que a correcção mencionada em a) se encontra implementada;

c) um pedido formal de desculpas por utilizar a obrigação legal de resposta ao inquérito como meio de coação para aquisição de software da Microsoft;

Os melhores cumprimentos,
Rui Seabra

8 Replies to “Corrijam o iPCTn08, não quero violar a Lei 22/2008”

  1. É apenas um dos meios disponíveis e a não resposta continua a ser não incumprimento de uma obrigação civil. Depreendendo-se a não aceitação de um site optimizado para IE poderá sempre solicitar meio alternativo de resposta, como por exemplo em formato papel, mas claro é mais simples criticar e não responder!

  2. «É apenas um dos meios disponíveis e a não resposta continua a ser não incumprimento de uma obrigação civil.»

    Penso que você não sabe ler, uma vez que contraria o que está explícito na lei.

    «Depreendendo-se a não aceitação de um site optimizado para IE»

    Depreende mal, pois o que se passa é que sou obrigado a utilizar o Internet Explorer para preencher um inquérito obrigatório.

    Estar “optimizado para IE” chama-se mentira (pois não é optimizado, é funcionamento exclusivo) e benefício ilícito de um fornecedor específico.

    «poderá sempre solicitar meio alternativo de resposta, como por exemplo em formato papel, mas claro é mais simples criticar e não responder!»

    Como a vontade de preencher existe, e no meu conhecimento só existe esta forma de preencher, ao ver que você acha muito normal os nossos impostos serem desperdiçados desta forma só me permite concluir que sobre este tema, «você é uma besta» (com a voz do Ricardo Araújo Pereira).

  3. Grande defensor das liberdades, mas apenas as suas já que a voz de outros é de “bestas” 🙂

  4. Olha outra besta, que nem sabe o que é “liberdade”…

    Se fosse o que a besta anónima sugere, provavelmente nem o seu comentário besta seria aprovado.

  5. Grande nível tem este fundador da ANSOL. Continuação de um bom trabalho (para isso deve ser reconhecido o seu mérito), continuação da falta de educação e da perseguição desse seu grande ego pois em vez de criação de um movimento activo, petições, manifestações, não – escrevo antes um blog, chamo bestas a quem discordar e exijo desculpas por e-mail. Uma palavra, também do caro actor que tanto preza “patético”. O GPEARI está sob a alçada do MCTES e é orgão delegado do INE. Uma associação que pretende lutar pelo software livre deveria bater-se junto da fonte de decisão e não pelos simples porteiros. Agarre no telefone e peça para falar com o responsável pelo GPEARI, envie um ofício registado para o ministro, comunique ao SEN as suas preocupações, mas já agora siga um pequeno conselho não use a palavra “besta” a não ser obviamente quando tentar denegrir os que não concordam com o seu modus operandi.

  6. Ao anónimo eu junto o adjectivo de Covarde.

    Quanto ao que diz, caso não tenha lido o artigo (como parece não o ter feito), foi precisamente solicitada a correcção do problema.

    continuação da falta de educação

    Você deve ser daqueles que não entende ironia ou sarcasmos sem estar explicitamente declarados. A isso chama-se «falta de bases de português».

    A parte do “com a voz de Ricardo Araújo Pereira” não foi suficientemente explícita para si? Temos pena!

    e da perseguição desse seu grande ego pois em vez de criação de um movimento activo, petições, manifestações, não – escrevo antes um blog, chamo bestas a quem discordar e exijo desculpas por e-mail.

    UI que medo das insinuações de um Anónimo Covarde!

    Uma palavra, também do caro actor que tanto preza “patético”. O GPEARI está sob a alçada do MCTES e é orgão delegado do INE. Uma associação que pretende lutar pelo software livre deveria bater-se junto da fonte de decisão e não pelos simples porteiros.

    Onde é que há aqui uma acção de uma associação?

    Que parte de

    Rui Miguel Silva Seabra, cidadão identificado pelo bilhete de identidade XXXXXXX solicita a urgente atenção de V. Excelência para o assunto que se segue:

    … é que não leu? Ou é mais conveniente ao Anónimo Covarde lançar insinuações aleatórias como um robot?

    Agarre no telefone e peça para falar com o responsável pelo GPEARI, envie um ofício registado para o ministro, comunique ao SEN as suas preocupações, mas já agora siga um pequeno conselho não use a palavra “besta” a não ser obviamente quando tentar denegrir os que não concordam com o seu modus operandi.

    Besta é reservado para as bestas, tal como covarde para os covardes.

    Qualquer um que leia vê que o meu contacto com a entidade responsável pelo inquérito foi perfeitamente formal e educada.

    O que é revelador de um modus operandi rude e prepotente, é a sua ideia desenvergonhada de que se há um problema se bate por cima primeiro.

    Você é, nitidamente, um Covarde.

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