Date: Sun, 2 Aug 2009 12:41:39 +0100
From: Rui Miguel Silva Seabra
To: amartins@estatisticas.gpeari.mctes.pt
Subject: Por favor corrijam o iPCTn08, não quero violar a lei por não utilizar Microsoft
Cc: IPCTN08e@estatisticas.gpeari.mctes.pt
Rui Miguel Silva Seabra, cidadão identificado pelo bilhete de identidade XXXXXXX solicita a urgente atenção de V. Excelência para o assunto que se segue:
Considerando que é obrigado a responder ao inquérito iPCTn08 nos termos da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio;
Considerando que segundo o Artigo 26º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio «constitui contra-ordenação grave» a «falta de resposta aos inquéritos no prazo fixado pela autoridade estatística», e que este prazo é 31 de Dezembro de 2009;
Considerando que segundo o Artigo 26º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio «constitui contra-ordenação grave» a «resposta aos inquéritos que reiteradamente seja inexacta e insuficiente» e que não consegue completar o inquérito por defeito tecnológico do sítio de Internet por onde é respondido;
Considerando que segundo o Artigo 26º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio «constitui contra-ordenação grave» a «recusa no envio da informação às autoridades estatísticas», e que a não aceitação das licenças de software Microsoft poderia ser lida por alguém como uma desculpa para recusar o envio da informação;
Considerando que segundo o Artigo 26º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio «constitui contra-ordenação grave» a «resposta aos inquéritos que induza em erro» e que perante as dificuldades técnicas impostas pelo sítio de Internet não há qualquer garantia de que não haja erros;
Considerando que segundo o Artigo 26º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio «constitui contra-ordenação grave» a «fornecimento de informação em moldes diversos dos que forem legal ou regulamentarmente definidos» e o molde que foi definido de forma presumivelmente regular é o envio da informação
através desde sítio de Internet;
Considerando que segundo o Artigo 27º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio incorre em multa de 250€ a 25000€ ou de 500€ a 50000€;
Considerando que o inquérito só funciona com Microsoft Internet Explorer;
Considerando que o Microsoft Internet Explorer é um produto específico referenciado directamente como «Site optimizado para Internet Explorer 7 e resolução 1024×768»;
Considerando que o Microsoft Internet Explorer é um produto específico de uma empresa específica, a Microsoft, que foi considerada culpada em várias instâncias do abuso de poder de monopólio;
Considerando que o Estado não deveria fornecer vantagens comerciais a empresas específicas, especialmente quando detentoras de monopólio;
Considerando que esta restrição tecnológica se traduz como uma restrição obrigatória por lei devido ao cariz de obrigatoriedade que lhe está atribuído;
Considerando que o sítio de Internet sugere erradamente estar em conformidade com as normas que regem as tecnologias utilizadas ao exibir o logotipo do World Wide Web Consortium (W3C);
Considerando que tecnologicamente tal restrição constitui uma evidência de falta de competência técnica;
Solicita:
a) a imediata correcção do sítio de Internet por forma a eliminar a falta de competência técnica em prazo útil que permita o devido envio da informação solicitada;
b) a notificação de quando é que a correcção mencionada em a) se encontra implementada;
c) um pedido formal de desculpas por utilizar a obrigação legal de resposta ao inquérito como meio de coação para aquisição de software da Microsoft;
Os melhores cumprimentos,
Rui Seabra